O Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 4.530, de 27 de outubro de 2016, que estabelece as condições necessárias às operações de refinanciamentos destinados à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados, sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista, firmadas até 31 de dezembro de 2015.
Destacamos que o prazo para formalização das operações de refinanciamento é até 30 de dezembro de 2016 e que será cobrada Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 2,5% a.a. (dois e meio por cento ao ano).
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De acordo com a Resolução, consideram-se beneficiários dos refinanciamentos:
· Pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, do segmento de transporte rodoviário de carga;
· Empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga; ou
· Empresas arrendadoras, desde que o arrendatário se enquadre na forma das alíneas “a” e “b” do inciso I do Art. 1º desta Resolução.
O objeto do refinanciamento limita-se às:
· 12 primeiras parcelas com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento; ou
· Parcelas restantes com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento, se em número menor que 12;
Serão agentes operadores o BNDES e as instituições financeiras por ele credenciadas, sendo que o risco das operações será do BNDES, nas contratações por ele efetuadas diretamente, e das instituições financeiras por ele credenciadas, nos demais casos.
Esta Resolução entra em vigor nesta terça-feira (1º/11), data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Informe CNT – 01/11/2016