Adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS termina em 15 de dezembro
Os contribuintes do Estado com débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), inscritos e não inscritos na dívida ativa, podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) até o dia 15. O decreto 64.564/2019 foi publicado pelo Governo do Estado em









