Sancionada, sem vetos, a Lei nº 13.913/19, que dispõe sobre o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias por lei municipal ou distrital (PL 693/19).

Com o novo texto, os municípios ganham o aval para alterarem seus planos diretores, caso julguem necessário, podendo mover a distância mínima para as construções de 15 metros, para um limite mínimo de cinco metros.

Fonte: Informe CNT – 27/11/2019