Terceirizado só tem direito a isonomia se houver fraude na terceirização
O trabalhador terceirizado só tem direito à isonomia salarial com empregados se a terceirização for ilícita, ou seja, se o temporário passa a atuar na empresa tomadora como se funcionário fosse, situação que não ocorre na terceirização regular de serviços. O entendimento foi aplicado pela




