Na noite de  terça-feira (03 de abril), o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou o Veto nº 5, de 2018, aposto pelo Presidente da República ao Projeto de Lei da Câmara nº 164, de 2017 (Complementar), que instituía o Refis das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O projeto abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permite descontos maiores.
A matéria segue à promulgação.
Fonte: Informe CNT – 04/04/2017