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Mantenha forte e atuante seu sindicato, sua contribuição vence em 31de janeiro  e  as guias já foram enviadas. Caso não tenha recebido entre em contato com o departamento financeiro o através do e-mail  financeiro@setrans.com.br. A  sua contribuição é muito importante para  manter o SETRANS fortes e atuando pelos interesses da  categoria.
Ao longo dos anos foram várias conquistas das entidades do TRC com benefícios à todas as empresas. Neste momento de mudanças o sistema de representação do setor precisa  ser fortalecido para atuar na defesa das empresas do setor.
O valor deverá ser pago em conformidade com a publicação feita pela Confederação Nacional do Transporte ( CNT) , de acordo com o Capital Social da empresa.  Os valores fixados estão conforme o disposto no artigo 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943). Segundo o disposto na lei a contribuição sindical destina-se à manutenção das entidades sindicais de representação da categoria econômica – no caso do Transporte Rodoviário de Cargas – pelos Sindicatos e Federações das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, todos vinculados à Confederação Nacional do Transporte.
Tabela Contribuição Sindical 2019
Tabela Contribuição
Fonte: SETRANS – 30/01/2019