Além do fortalecimento pela união da classe empresarial, associar-se ao SETRANS traz uma série de outras vantagens. Acompanhe abaixo alguns dos benefícios oferecidos às empresas associadas:
Cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho com benefícios exclusivos para empresas associadas tais como:

  • Fracionamento de férias

As empresas associadas podem fracionar as férias de seus funcionários em até 3 períodos nos termos da Convenção, reduzindo os períodos de ausência do funcionário e até possiblitando a concessão de férias durante períodos de queda de movimento.

  • Suspensão do contrato de trabalho do motorista em caso de resultado positivo no exame toxicológico

As empresas associadas podem suspender o contrato de trabalho do motorista que apresentar resultado positivo no exame toxicológico por comum acordo nos termos da Convenção.

  • Utilização de meios alternativos de controle de jornada de empregados

As empresas associadas podem utilizar meios alternativos (app de celular, softwares, computador de bordo) para o controle de jornada de todos seus empregados, desde que obedecidas as regras dispostas na Convenção. A possibilidade de utilização de meios alternativos para controle de jornada e não apenas o ponto eletrônico homologado ou diário de bordo de anotação manual (no caso de motoristas), possibilita a unificação do controle de jornada de todos empregados, facilitando o gerenciamento, arquivamento e apuração da jornada de trabalho. Reduz custos com pessoal e com a aquisição de ponto eletrônico convencional.

  • Redução de custo com convênio médico

As empresas associadas devem arcar com apenas 50% (R$ 46,30) do valore mínimo do convênio médico de seus empregados e dependentes, cabendo ao empregado autorizar o desconto do valor excedente. Já as empresas não associadas, devem arcar com 90% do valor mínimo do convênio médico de seus empregados e dependentes.

  • Redução de horas extras a 100% – Compensação de Domingos e Feriados

As empresas associadas podem compensar os domingos ou feriados trabalhados por seu empregado com a concessão de folga compensatória dentro do mesmo mês.

  • Redução da cota de jovens aprendizes – Exclusão de algumas funções da base de cálculo da cota de contratação

As empresas associadas podem excluir da base de cálculo da cota de contração de jovens aprendizes as funções de motorista de caminhão, motorista de carreta, motorista de bi ou rodo trem, ajudante de caminhão, motorista subidor, motorista manobrista, office boy, conferente e assemelhados.

  • Redução da cota de portadores de necessidades especiais – Exclusão de algumas funções da base de cálculo da cota de contratação

As empresas associadas podem excluir da base de cálculo da cota de contração de jovens aprendizes as funções de motorista de caminhão, motorista de carreta, motorista de bi ou rodo trem, ajudante de caminhão, ajudante geral, amarrador, motorista subidor, motorista manobrista, office boy, conferente e assemelhados.

  • Realização de 4 horas extras diárias – motoristas e ajudantes

Somente os motoristas empregados de empresas associadas estão autorizados a realizar até 4 horas extras diárias. Motoristas de empresas não associadas, só podem realizar até 2 horas extras diárias.

  • Núcleo de conciliação prévia

As empresas associadas tem 50% de desconto sobre o valor cobrado para empresas não associadas para a realização de acordo no Núcleo de Conciliação prévia.

  • Reuniões de estudo e debates jurídicos

Encontro semanal, nas dependências do SETRANS, entre a diretoria da entidade com um advogado de nossa assessoria jurídica, para discutir assuntos de interesse da categoria. Na ocasião, o advogado apresenta detalhes do assunto em questão e se for o caso, soluções que podem ser tomadas pela entidade.
Exemplos de assuntos abordados: CIOT – Extinção da obrigatoriedade; RICMS – Combate a exclusão de direitos e simplificação de procedimentos; isonomia na tributação federal (Crédito PIS/COFINS TAC/SIMPLES NACIONAL); regulamentação da pontuação do motorista profissional; autuações da ANTT – evasão de balança, falta de informações no DAMDFE mesmo que constem no arquivo XML do MDF-e, além de outros assuntos relevantes para o segmento.

  • Consultoria juridica
  • Orientação e auxilío sobre a legislação do transporte rodoviário de cargas com advogados especializados no setor.
  • Orientações sobre negociações coletivas envolvendo a base da categoria.
  • Consultoria jurídica nas áreas trabalhista, civil, tributária, fiscal e comercial.
  • Orientação, auxílio e fornecimento de modelos de defesa prévia e recursos de multa de trânsito.
  • Disponilização de modelos de contrato de trabalho de motorista com jornada flexível, contrato de autônomo, contrato de comodato entre outros.
  • Informativos jurídicos eletrônicos
  • Envio de newsletter que levam às empresas associadas as principais informações jurídicas sobre o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil e no mundo, atualizações da legislação, jurisprudência e muitas informações qualificadas que ajudam na tomada de decisões.