Norma flexibiliza prazos de obrigações contratuais e regulatórias no transporte ferroviário, de cargas e de passageiros

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.900/2020 e prorrogou, por mais 60 dias, os prazos da Resolução nº 5.879/2020, norma que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. O prazo de flexibilização previsto inicialmente terminaria no dia 31/7/2020.

A Resolução nº 5.900/2020 também incluiu, na prorrogação prevista na Resolução nº 5.879/2020, a Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas, prevista no Decreto nº 99.704/1990, de empresas estrangeiras, desde que, por reciprocidade, haja ato similar de Estado Estrangeiro para empresas brasileiras.

Resolução nº 5.879/2020 – “A classificação da Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é fato que vem acarretando mudanças drásticas na dinâmica econômica e social do país e do mundo, porquanto tem exigido medidas de distanciamento que afetam negativamente as atividades da quase a totalidade dos setores econômicos, inclusive nos serviços regulados pela Agência”, relata o voto do diretor Davi Barreto.

Foi nesse contexto que foi editada a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que buscou abarcar diversas obrigações contratuais e regulatórias atinentes à exploração de infraestrutura e de serviços regulados e supervisionados pela Agência, mas que, dadas as características do enfrentamento à pandemia, não tinha condições de alcançar todas as situações possíveis, tampouco de estabelecer uma data certa para o término das medidas de flexibilização que não possa ser eventualmente modificada, caso a situação persistisse.

Fonte: ANTT