O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) publicou as Portarias nºs 159 e 160, de 26 de julho de 2017, que ajustam regras sobre a classificação e modificações de veículos (carro, ônibus, caminhões, etc.) em atendimento à legislação vigente.
A Portaria nº 160/2017 alterou os anexos da Resolução CONTRAN nº 291/2008 que dispõe, em seu Anexo I, sobre a obrigação de todos os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou importados, possuírem um código de marca/modelo/versão específico. Em seu Anexo II, dispõe sobre as transformações de veículos que geram homologação obrigatória e obrigam o interessado a obter novo específico de código de marca/modelo/versão.
A Portaria nº 159/2017 altera o anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações em veículos previstas no Código de Transito Brasileiro, sendo permitidas, dentre outras, as seguintes modificações veiculares:
- Instalação e retira de Gás Natural Veicular;
- Adequações de acessibilidade para condução ou transporte de portadores de necessidades especiais;
- Alteração de potência/cilindrada;
- Aumento/diminuição de assentos/lotação;
- Alteração de combustível;
- Mudança de carroçaria;
- Alteração de cor;
- Instalação de Tanque suplementar;
- Ajustes, exclusão ou inclusão de equipamento e carrocerias para carga;
- Suspensão/inclusão/exclusão de eixo auxiliar/3º eixo;
- Rebaixamento/Encurtamento/Alongamento de chassi.
As Portarias entrarão em vigor em 1º de setembro de 2017.
Fonte: Informe CNT – 31/7/2017