Resolução do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) proíbe veículo transportador de carga indivisível de transitar nas BRs sem segurança e equipamentos previstos em lei.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) regulamentou o trânsito nas rodovias federais de veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões ao limite estabelecido na legislação para o conjunto de veículo e carga transportada, assim como por veículos especiais.
De acordo com a Resolução nº 1, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do último dia 9 de janeiro, nenhum veículo transportador de carga indivisível poderá transitar em rodovia federal sem oferecer completa segurança e estar equipado de acordo com o previsto em lei, especialmente quanto à sua sinalização.
A Resolução determina que o transporte de carga indivisível deve ser feito em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida e com a distribuição de pesos brutos por eixo que não exceda aos limites máximos permitidos, observado rigorosamente as especificações do fabricante ou de órgão certificador competente, reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
Confira aqui a íntegra da resolução.
Com informações DNIT