Transportadores pessoa física ou integrantes do Simples são obrigados a aderir ao programa que unifica dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas.
Começou no dia 10 a obrigatoriedade de adesão ao eSocial para empregadores do Simples Nacional, incluindo MEI (Microempreendedor Individual), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Essa é a terceira etapa do programa.
Nessa fase, os empregadores devem realizar o cadastro do empregador e preencher tabelas da ferramenta. A segunda fase – que compreende os dados dos trabalhadores e vínculo de emprego – será iniciada em abril.
O eSocial é uma ferramenta que conjuga os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Receita Federal, a Previdência e o Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia).
Confira as fases de entrega ao eSocial para integrantes do Simples Nacional:
Fase 1 – Janeiro/2019 – Cadastro do empregador e preenchimento de tabelas
Fase 2 – Abril/2019 – Cadastros dos trabalhadores e eventos não periódicos
Fase 3 – Julho/2019 – Folha de pagamento
Fase 4 – Outubro/2019 – Substituição da GFIP e compensação cruzada
Fase 5 – Julho/2020 – Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador
Dúvidas e informações: http://portal.esocial.gov.br/ ​
Fonte: Agência CNT de  Notícias – 11/01/2019