Desde o último dia 12 de abril começam a valer as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinadas pela Lei 14.071/2020. Dentre elas, a obrigatoriedade de realização de novo exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH para condutores das categorias C, D e E é a que vem gerando maior número de dúvidas.

Todos os motoristas que realizaram último exame toxicológico para CNH há mais de 2 anos e 6 meses terão o prazo de 30 dias para realizar um novo toxicológico. Para os motoristas que completaram 2 anos e 6 meses do último exame antes de 12/04/2021, o prazo será contado a partir de 12/04/2021. Para os demais, a partir da data em que completar 2 anos e 6 meses do último exame cadastrado no RENACH.

A infração de dirigir com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, passa a valer a partir do dia 12 de abril, porém, na prática, as autuações só passarão a ser aplicadas a partir de 12 de maio, data fim do prazo estabelecido pela resolução CONTRAN 843/2021, para aqueles motoristas que até 12 de abril já contavam com mais de 2 anos e 6 meses do último toxicológico realizado. Portanto, o recomendado é que o motorista observe quando realizou seu último toxicológico para CNH e, se for o caso, começar a se movimentar para fazer o exame toxicológico o mais rápido possível, ainda que a sua CNH não esteja próxima da renovação.

A verificação da realização dos exames toxicológicos a cada 2 anos e 6 meses será realizada não só através de fiscalização nas ruas e rodovias, mas também quando da renovação da CNH nas categorias C, D e E. A nova redação do artigo 165-B do CTB prevê a aplicação de multa no valor de R$1.467,35,infração considerada gravíssima, bem como a suspensão do direito de dirigir por três meses para o motorista flagrado conduzindo veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, e para o motorista que exerce atividade remunerada com veículo e não comprovar a realização dos exames toxicológicos periódicos na renovação da CNH nas categorias C, D ou E.

Importante destacar que a fiscalização será feita exclusivamente através de pesquisa no sistema RENACH (Registro nacional de condutores habilitados), motivo pelo qual, o motorista não precisará portar o laudo do exame para apresentar à fiscalização.

Exame toxicológico para fins trabalhistas X CNH

Qual a diferença entre o exame toxicológico realizado para fins trabalhistas (admissão, demissão e periódicos) e o exame realizado para CNH, e por qual motivo o toxicológico realizado pelo motorista nos últimos 2 anos e 6 meses para fins trabalhistas não será considerado válido pela fiscalização para cumprimento da obrigação do CTB?

A metodologia do toxicológico para fins trabalhista e CNH é a mesma, a diferença aqui, reside a grosso modo, em para quem o resultado do exame deverá ser transmitido de acordo com sua finalidade. Veja, no caso do toxicológico para fins trabalhistas, a legislação prevê que o motorista e a empresa devem receber os dados do exame realizado, sendo que a empresa deve informar tais dados no CAGED.

Já, no exame realizado para CNH, o resultado será transmitido pelo laboratório apenas ao motorista e ao DETRAN, que realizará a inserção dos dados do exame no RENACH (Registro nacional de condutores habilitados) do motorista, que trata-se de um banco de dados onde constam todas as ações feitas por um condutor no trânsito, como mudanças de categorias, multas recebidas, penalidades, mudança de informações pessoais como endereço, estado civil, etc.

Como a fiscalização do cumprimento da realização do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses será feita através de pesquisa ao RENACH do motorista, os exames considerados para aferição do cumprimento dos periódicos do CTB são os realizados para renovação ou obtenção da CNH ou os novos periódicos instituídos pelo CTB, considerando que os dados de exames toxicológicos realizados para fins trabalhistas não são inseridas no RENACH do motorista, apenas no CAGED.

Importante lembrar ainda que a empresa não é obrigada a arcar com os custos dos exames toxicológicos para cumprimento das obrigações do CTB (obtenção e renovação de CNH e periódicos), sendo estes de responsabilidade do motorista.

Quando o exame toxicológico deve ser realizado e quem deve realizar

Motoristas das categorias C, D e E

Na obtenção e renovação da CNH – O exame toxicológico de larga janela de detecção continua sendo obrigatório para obtenção e renovação da CNH das categorias C, D e E. A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não.

A cada 2 anos e 6 meses do último exame realizado – A Lei 14071/20 e a resolução CONTRAN nº 843/2021, estabelece que os motoristas habilitados em referidas categorias, com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, a contar do último exame realizado cadastrado no RENACH. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Qual o prazo para realização do exame toxicológico

O motorista tem o prazo de 30 dias para realização de novo toxicológico, a contar da data em que completar 2 anos e 6 meses do último exame realizado.

Atenção, para motoristas que completaram mais de 2 anos e 6 meses do último exame toxicológico antes de 12/04/2021 – o prazo de 30 dias para realização de um novo toxicológico deverá ser contado a partir de 12/04/2021.

 Penalidades

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias -Infração gravíssima. Multa de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Não comprovar a realização dos toxicológicos periódicos quando da renovação da CNH de condutor que exerce atividade não remunerada com categoria C, D e E – Infração gravíssima. Multa de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

 Mariana Tani é assessora jurídica do SETRANS e da Paulicon