Conforme a publicação da RFBADI 7633 a “Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ( CPRB) foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do Art. 22 da Lei 8.212/1991”

Exemplo:

– Base de cálculo do INSS folha 04/2024 R$ 100.000,00 * 20% (INSS Parte Patronal) =

R$ 20.000,00

– A empresa deixa de pagar 1,5% sob o faturamento do mês e pagará o valor de

R$ 20.000,00

Fonte: RFB-ADI 7633

Mais informações: jurídico@setrans.com.br