Através da parceria com o SETRANS, a Caeptox oferece a empresa associada exame toxicológico no valor de R$ 110,00 cada e outras condições especiais.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no último dia 31 de outubro, a Resolução nº 1.002 determinando que no próximo dia 28 de dezembro terá  início a fiscalização e aplicação de multas para os motoristas com o exame toxicológico vencido.

Com a finalidade de auxiliar as empresas de transportes para que seus motoristas atendam a legislação, o SETRANS firmou, há mais de cinco anos, uma parceria com o laboratório  Caeptox, que oferece condições especiais às associadas.

Não deixe para a última hora e faça contato o mais breve possível com o SETRANS (administracao@setrans.com.br ) fornecendo nome do contato na transportadora, e-mail, telefone e CNPJ para que um representante do Caeptox entre em contato.

Quem precisa fazer?

  • O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
  • Ele precisa ser efetuado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;
  • É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
  • Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização.

Resolução Contran

Resolução Contran nº 1.002, de 20 de outubro de 2023

Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2023

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023.

Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até de 28 dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

Presidente do Conselho

Em Exercício

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO

PACOBAHYBA

Ministério da Educação

ETHEL LEONOR NOIA MACIEL

Ministério da Saúde

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA

Ministério da Justiça e Segurança Pública

CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY

Ministério das Relações Exteriores

UALLACE MOREIRA LIMA

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO

Ministério das Cidades

Fonte: SETRANS