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Free flow: Governo estabelece prazo de 200 dias para regularização e suspende multas por evasão

Regime de transição definido pelo Contran permite quitação de débitos sem penalidades e prevê integração nacional dos sistemas de pedágio eletrônico

Entrou em vigor, em todo o país, o regime de transição para consolidação dos sistemas de pedágio eletrônico sem cancela (free flow). As regras foram publicadas nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União, por meio da Deliberação nº 277/2026 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), vinculada ao Ministério dos Transportes.

A norma estabelece prazo de até 200 dias para que motoristas regularizem débitos de tarifas gerados em vias de livre passagem — urbanas e rurais —, incluindo rodovias federais, estaduais, distritais e municipais.

Na prática, os usuários terão até 16 de novembro para quitar pendências e solicitar a reversão da pontuação registrada na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A partir de 17 de novembro, débitos em aberto voltarão a estar sujeitos à aplicação de multa por inadimplência.

Durante o período de transição, fica suspensa a aplicação de novas multas por evasão de pedágio. Deixam de ser penalizadas temporariamente, também, as infrações por não pagamento em sistemas free flow, atualmente classificadas como graves, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Encerrada a fase de adaptação, o prazo para pagamento da tarifa volta a ser de 30 dias. A contagem passará a considerar a data de processamento da cobrança no sistema, e não mais o momento da passagem pelo pórtico. Para passagens realizadas durante o período de transição, será aplicado o prazo mais favorável ao usuário — seja o limite de 200 dias ou o período de 30 dias.

Motoristas que já tenham sido multados por evasão de pedágio em sistemas de livre passagem e tenham quitado a tarifa poderão solicitar revisão e restituição dos valores no prazo de até 200 dias a partir da publicação da norma, mediante comprovação do pagamento dentro do período estabelecido.

A deliberação também fixa prazo de 100 dias para que as concessionárias integrem seus sistemas, com o objetivo de uniformizar os procedimentos de cobrança e padronizar as informações em âmbito nacional.

A consulta a débitos do sistema free flow deve ser feita nos canais das concessionárias responsáveis pelas vias. O Ministério dos Transportes informou ainda que trabalha na integração dessas informações ao aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), o que permitirá aos usuários acessar, em um único ambiente, dados sobre passagens e cobranças de pedágio eletrônico.

Por Agência CNT Transporte Atual