Nova oportunidade para os contribuintes regularizarem dívidas tributárias vai até 31 de outubro.
O governo federal ampliou, mais uma vez, o prazo para adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária). A nova data limite é 31 de outubro. A prorrogação do prazo está prevista na MP (Medida Provisória) nº 804/2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (29/9). Até então, o prazo se encerraria no dia 29 de setembro.
Por meio do programa, contribuintes pessoa física ou jurídica podem negociar dívidas vencidas com a Fazenda Nacional, em condições especiais.
A MP 804, de 2017, também estabelece que os contribuintes que optarem pelo Pert no mês de outubro devem pagar as prestações dos meses de agosto e setembro junto com a prestação referente ao mês de outubro de 2017.
As demais regras permanecem inalteradas, de forma que quem optar pelo Pert em outubro poderá regularizar sua situação junto à Receita Federal por uma das seguintes modalidades:
I – Pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos;
II – Pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da prestação é 0,4% do valor da dívida; ou
III – Pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:

  1. a) quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;
  2. b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
  3. c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

O contribuinte com dívida inferior a R$ 15 milhões que optar pela terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5% da dívida – 4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro -, podendo ainda utilizar eventuais créditos que possua para liquidar o restante da dívida.
Com informações da Receita Federal
Fonte: Agência CNT de Notícias – 2/10/2017