O Governo Federal anunciou no dia 30 de julho de 2019, no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro, que visa a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho, e a consolidação e simplificação dos decretos trabalhistas. As medidas pretendem dar mais segurança ao trabalhador, com regras capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.
A modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em vigor. Até o presente momento houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.
As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro de 2019 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia, no qual a Confederação Nacional do Transporte (CNT) é integrante pela bancada dos empregadores.
Alterações na NR 1 e NR 12
Desse modo, foi publicada em 31 de julho de 2019, no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Economia as atualizações anunciadas, referentes a NR 1 (Portaria nº 915, de 30/07/2019) e NR 12 (Portaria nº 916, de 30/07/2019).
A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.
A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação.
A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.
Avisos de Consulta Pública (NR 4 e NR 5)
Foram publicados no DOU, também os Avisos de Consulta Pública Nº 4 a e Nº 5 de 2019, que visam colher contribuições dos setores interessados acerca da NR nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT) da Norma Regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA).
As contribuições a respeito da NR 4 e NR 5 deverão ser realizadas até o dia 30 de agosto de 2019. Expirado o prazo fixado, as sugestões serão analisadas pela Secretaria de Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada e discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.
Revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST
Houve também a publicação no DOU de 31 de julho da Portaria nº 917 de 30/07/2019, que trata da criação de um grupo de trabalho (GT) para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, instituída por meio do Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011. Esse GT será composto por membros do Governo, Empregados e Empregadores.
Disposições sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente
O Governo publicou ainda o Decreto nº 9.944 de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente. Tanto o Conselho Nacional do Trabalho quanto a CTPP, são órgãos colegiados de natureza consultiva, e compostos de forma tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Essa publicação visa viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.
Consolidação de decretos
O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos, que tratam dos seguintes temas: “Direitos Trabalhistas”; “Exercício de Profissões e Conselhos Profissionais”; “Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”; e o “Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente”. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.
Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.
Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.
Todos os atos normativos são datados de 30 de julho de 2019 e entraram em vigor na data de sua publicação (31/07/2019).
Fonte: CNT – 31/07/2019