O governo federal publicou, nesta terça-feira (19/9), a MP nº 800, mais conhecida como MP das Rodovias, medida provisória que autoriza a reprogramação de investimentos em rodovias federais concedidas. As novas regras beneficiam principalmente empresas que assumiram lotes da 3ª etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, pois amplia de cinco para 14 anos o prazo para executarem obras de duplicação.
A medida era aguardada porque as concessionárias estão com dificuldades de cumprir obrigações contratuais, principalmente devido à falta de financiamentos de longo prazo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Conforme o texto da MP, a alteração contratual poderá ocorrer de comum acordo entre a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e as empresas responsáveis por concessões rodoviárias federais. A alteração estará condicionada, em cada caso, “à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão”, diz o texto da MP.
As empresas terão um ano para aderirem à reprogramação dos investimentos. Como contrapartida ao novo cronograma, terão prazos contratuais reduzidos, tarifas de pedágio diminuídas, ou ambos.
Uma vez reprogramada a concessão, será priorizada a duplicação dos pontos de maior movimento. Os detalhes vão constar de um aditivo contratual, prevê a MP. A medida ainda garante a suspensão da cobrança de multas pela falta de investimentos previstos no contrato original.
Alívio
Com a medida provisória, concessionárias como a MS Via (BR-163, em Mato Grosso do Sul), Rota do Oeste (BR-163, em Mato Grosso), Concebra (BRs 060,153 e 262, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal) e MGO (BR-050, em Minas Gerais e Goiás) poderão ter mais prazo para executar os investimentos.
O presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), César Borges, afirmou, na semana passada, durante evento da entidade, em Brasília, que a medida pode representar a salvação da maior parte das concessões, mesmo que haja eventual compensação na tarifa. “As empresas querem que se dê um prazo maior, uma vez que faltou o financiamento e as condições são outras. Ao enquadrar o fluxo de caixa, com investimentos alongados, haverá um novo modelo econômico que vai permitir a existência da concessão.”
Borges salientou que os investimentos em duplicações na terceira etapa devem somar mais de R$ 20 bilhões e devem priorizar os trechos mais problemáticos. Ele destacou ainda que espera que haja uma saída para o financiamento. “Claro que algumas não terão solução, como é o caso da BR-040, mas a maioria vai ser enquadrada na MP.” Ainda na semana passada, a Via-040, controladora da concessão entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), iniciou o processo de devolução da rodovia para futura relicitação.
RNTRC
A MP das Rodovias também traz um artigo que estabelece que o transporte rodoviário de carga própria, de cargas especiais e de produtos perigosos dependerá de inscrição do transportador em categoria específica no RNTRC (Registro Nacional do Transportadores Rodoviários de Cargas). Os requisitos para a inscrição serão estabelecidos em regulamento da ANTT.
 
Fonte: Agência CNT de Notícias – 19/9/2017