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Importância da Contribuição Sindical para o TRC

A empresa de transporte de cargas que recolhe a Contribuição Sindical contribuiu para o fortalecimento do setor. Se estiver em dia com o recolhimento fica apta para participar de concorrências públicas e administrativas e fornecer serviços ou produtos às repartições ou autárquicas públicas. Além disso, a Contribuição é importante para obter ou renovar a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Terrestres (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A Contribuição Sindical é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações para o custeio das atividades sindicais e à Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.  Prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a Contribuição Sindical possui natureza tributária. Deve ser recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos transportadores autônomos no mês de fevereiro de cada ano.  O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal determina o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Para acessar a tabela clique em https://setrans.com.br/site/contribuicao-sindical/ .

O SETRANS está enviando boletos para as empresas. Mais informações: telefone (11) 4330-4800, e-mail setrans@setrans.com.br.

Fonte: Redação 15/1/2015