Skip links

Mantenha o SETRANS forte e atuante com o recolhimento da contribuição sindical

A  contribuição sindical é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia do SETRANS e das  entidades de classe para que possam promover ações na defesa dos interesses do setor transportador.  

Ao longo dos anos foram várias conquistas do SETRANS e das entidades do TRC com benefícios a todas as empresas.

A contribuição sindical tem vencimento previsto para o próximo dia 31 de janeiro, na próxima semana as guias serão enviadas para as empresas. Caso não receba, entre em contato através do e-mail  financeiro@setrans.com.br.

Lembre-se que a sua contribuição é muito importante para  manter o SETRANS forte para atuar pelos interesses da  categoria.

O valor deve ser pago conforme a publicação feita pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), de acordo com o capital social da empresa.

Clique aqui e conheça as tabelas.

A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária sendo facultativa o seu recolhimento pelas empresas em  janeiro e pelos transportadores autônomos em fevereiro de cada ano.

Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).

Fonte: SETRANS