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A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), do Ministério do Trabalho (MTb), publicou o despacho de 30 de maio de 2018 tornando sem efeito a Nota Técnica nº 02/2018/GAB/SRT, assinada em 16 de março de 2018 pelo então Secretário de Relações do Trabalho, Sr. Carlos Cavalcante de Lacerda, que entendia ser legal a cobrança da contribuição sindical por meio de assembleia geral de entidades sindicais.
O despacho foi proferido pelo atual Secretário de Relações do Trabalho, Sr. Eduardo Anastasi, em razão da emissão do Parecer nº 00163/2018, de 29 de março de 2018, da Advocacia-Geral da União (AGU), que opinou pela ilegalidade da exigência de contribuição sindical, autorizada por meio de Assembleia Geral, haja vista a necessidade de prévia e expressa autorização do participante da categoria econômica ou profissional, conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Nota Técnica nº 02/2018 foi tornada sem efeito no dia 1º/06/2018, data da publicação do Despacho no Diário Oficial da União (DOU).
Leia a íntegra do Despacho.
Fonte: Informe CNT- 13/06/2018