A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho, publicou, no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 142, de 22 de março de 2018, que disciplina procedimentos de fiscalização relativos a embargo e interdição para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
De acordo com a Instrução, os termos e relatórios técnicos relativos a embargo ou interdição, inclusive aqueles referentes às suspensões ou manutenções, deverão ser lavrados e transmitidos por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela SIT, que poderá ser atualizado periodicamente.
Além disso, a lavratura e transmissão desses dados no sistema eletrônico não supre a necessidade de protocolo daqueles para formação de processo administrativo.
Por fim, destaca-se na publicação que o uso do sistema eletrônico para a lavratura dos documentos será facultativo até 1º de abril de 2018, tornando-se obrigatório a partir de 02 de abril de 2018.
A Instrução Normativa entrou com a sua publicação no Diário Oficial da União, no dia 26 de março de 2018.
Veja a íntegra da Instrução Normativa nº 142/2018.
Fonte: Informe CNT – 27/03/2018