A equipe do Setrans está atuando para dar suporte aos seus associados no enfrentamento da pandemia do novo corona vírus e para mitigar os impactos das medidas de isolamento e outros reflexos nas operações da cadeia do transporte está enviando alguns comunicados/informativos, veja conteúdo a seguir, que traz modelo de acordo individual para redução de jornada.

Lembrando que:

– A redução deve ser obrigatoriamente de 25%, 50% ou 70%. Para outras porcentagens apenas com acordo coletivo.

– para redução de 25%, pode ser feito pelo acordo individual independente da faixa salarial do empregado.

– para redução de 50% ou 70%, somente pode ser firmado este acordo individual com empregados que ganham até  R$ 3.135,00 e  empregados com nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

– A empresa terá comunicar o sindicato laboral e o ministério da economia no prazo de 10 dias contados do acordo, sendo que o governo ainda vai informar como será feita a comunicação ao ministério.

Mais informações: juridico@paulicon.com.br ; (11) 4173-5365- 4173-5366

Fonte: Jurídico SETRANS  

 

MODELO

ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO

DAS PARTES

Nome do Empregado, qualificação, endereço, doravante denominado EMPREGADO.

Nome da Empresa, CNPJ, endereço, doravante denominado EMPREGADOR .

Decidem as partes celebrar o presente ACORDO INDIVIDUAL para redução de jornada de trabalho e salário, nos termos da MP 936/2020 que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS MOTIVOS

 Considerando o estado de calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus e as medidas de saúde pública adotadas para contenção do virus, as partes firmam, em comum acordo, o presente Acordo Individual de Trabalho, nos termos da Medida Provisória 936/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA– DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

 2.1  O empregado terá sua jornada reduzida em ….% (escolher qual opção 25%, 50%, 70%) , a partir de … de abril de 2020, pelo prazo máximo de 90 dias.

2.2 O salário será reduzido na mesma proporção, respeitando-se o valor do salário-hora de trabalho

2.3 Caso ocorra a cessação do estado de calamidade pública antes do prazo fixado neste termo, a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos.

2.4 O empregador poderá reestabelecer a jornada de trabalho integral e o salário, antes do prazo fixado, desde que comunique o empregado com dois dias corridos de antecedência.

 

2.5 Enquanto perdurar a redução do salário, o empregado receberá (desde que não seja aposentado ou receba Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social) o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a cargo do Governo Federal, comprometendo-se a empresa a informar o Ministério da Economia conforme determinado pela legislação.

E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.

São Paulo,  de  de 2020. 

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Empregado

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Empregador