O Ministério do Trabalho (MTb) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (15/05) o Parecer nº 00248/2018, elaborado por sua Consultoria Jurídica, que trata da interpretação da Lei nº 13.467/2017 (Lei de Modernização Trabalhista), esclarecendo, entre outros pontos, a sua aplicabilidade aos contratos de trabalho em vigor.
O Parecer concluiu que a Lei de Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
Leia a íntegra do Parecer.
Fonte: Informe CNT – 15/05/2018