A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a NBR 9730:2020, no último dia 16 de março, trata-se de uma revisão da anterior que é atualizada de tempos em tempos. A referida norma estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para situações de emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual (EPI), a ser utilizado pelo condutor e pelos auxiliares envolvidos (se houver) durante  as ações iniciais de uma emergência e não se confundem com os equipamentos utilizados para o manuseio da carga em condições normais. Estão previstos também os equipamentos para sinalização da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintores de incêndio portáteis para carga.

A assessora da FETCESP, Sandra Caravieri, destaca que a empresa que não portar esses equipamentos durante o transporte poderá receber multa, conforme estabelece a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT).

A NBR pode ser adquirida através do site: www.abnt.org.br .

Fonte: FETCESP