Largura do VUC é ampliada para veículos não poluentes
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, através da Portaria SMT.GAB nº 057/2021, ampliou a largura máxima do VUC de 2,20m para 2,50m. A justificativa de tal ampliação foi que os veículos não poluentes possuem dimensões diferentes dos veículos convencionais até então produzidos pela indústria,









