Não deixe para a última hora, quanto mais próximo do prazo, maior a demanda, o sistema ficará sobrecarregado, e sua empresa terá dificuldades em cumprir as exigências

Mesmo que seu RNTRC conste como ativo ao consultar seu cadastro na ANTT,  pode ser que apareça a mensagem “Revalidação ordinária: Atenção”. Caso isso ocorra é preciso fazer a Revalidação.

Ao final do cronograma da Revalidação Ordinária (26 de fevereiro de 2024), as empresas de transporte que tiverem alguma pendência, devido à falta da Revalidação Ordinária no sistema, poderão ter sua inscrição no RNTRC suspensa cautelarmente nos termos do Art. 15 da Resolução ANTT Nº 5.982, de 23 de junho de 2022, e sofrer penalidade de multa conforme Art. 19 da Resolução ANTT Nº 5.982, de 23 de junho de 2022.

Fique atento aos prazos e não deixe para a última hora, quanto mais próximo do prazo, maior a demanda, o sistema ficará sobrecarregado, e sua empresa correrá o risco de não conseguir cumprir as exigências.

 Informações

O SETRANS é um posto credenciado da ANTT para atender as empresas de transportes na atualização e revalidação do RNTRC.

Mais informações e solicitação de extratos do RNTRC através dos e-mails kati@setrans.com.br , mayara@setrans.com.br e atendimento@setrans.com.br ; Telefone (11) 4330-4800.

Quais são as infrações e penalidades?

As infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independente do transportador realizar ou não operação de transporte. Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.

Fonte: SETRANS