
Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet
A partir de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos. Havendo pendências, o pedido de liberação deve ser feito via processo digital. Foi publicada no DOU de 28 de dezembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de










