TRT/PE decide que terceirização da atividade-fim é lícita
Decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT/PE) reconheceu que a terceirização da atividade-fim da empresa é permitida, com fundamento nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) proferidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324 e no Recurso




