É com grande surpresa e indignação que identificamos a publicação no Diário Oficial no último dia 28 de dezembro da Medida Provisória 1202/23, que havia sido anunciada pelo Ministério da Fazenda.

Entre outras disposições, essa Medida Provisória revoga a Lei no 14.784, de 27 de dezembro de 2023, cuja promulgação foi publicada no DOU ontem, de tal forma que este ato do Executivo revoga integralmente a desoneração da folha um dia após a promulgação da Lei que prorrogou esta política pública, após intenso processo legislativo e aprovação pelo Congresso Nacional.

A referida Medida Provisória põe um fim à desoneração da folha de pagamento vigente desde 2011, POLíTICA que tem trazido resultados altamente positivos para o Brasil, gerando mais empregos para os trabalhadores brasileiros, aumentando a competitividade das empresas na economia mundial e trazendo maior arrecadação tributária para o País.

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Fonte: NTC&Logística