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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 42, de 25 de maio de 2018, que altera as regras para bloqueio de bens sem decisão judicial, estabelecidas pela Portaria PGFN nº 33/2018.
O texto publicado promove, dentre outros pontos, as seguintes alterações:
O início de vigência da Portaria PGFN nº 33/2018 passa a ser em 1º de outubro de 2018. Originalmente a vigência seria na segunda quinzena de junho de 2018;
Novo prazo de 30 dias para oferecimento de garantia em execução fiscal ou apresentação de pedido de revisão pelo devedor. Inicialmente o prazo era de 10 dias;
Inclusão de dispositivo com a garantia de que não serão alvo de penhora administrativa a pequena propriedade rural, o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (28/05/2018).
Veja a íntegra da Portaria nº 42/2018.
Fonte: NTC&Logística – 29/05/2018