O Departamento de Polícia Rodoviária Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a Portaria nº 21, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV), Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), e demais veículos portadores da Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2017.
Importante salientar que:
- a restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples e que nos Estados do Acre, Amazonas e Roraima não haverá restrições de circulação.
- no Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.
Para melhor visualizar as informações da tabela, acesse esse link.
Essa Portaria entra em vigor nessa terça-feira (04/04) e revoga a Portaria CGO nº 124/2016.
Para conhecer a íntegra da Portaria 21/2017 acesse http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/04/2017&jornal=1&pagina=170&totalArquivos=284
Fonte: Informe CNT – 4/4/2017