Empresas de diversos segmentos, entre os quais do transporte, podem optar entre duas formas de cálculo do valor que é devido à Previdência Social: a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), na qual a empresa recolhe 20% sobre a folha de pagamentos dos funcionários; ou a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), que corresponde à aplicação de uma alíquota sobre o faturamento da empresa, que pode variar de 1,5% a 4,5%, conforme o segmento de atuação.
Para auxiliar as empresas de transporte na escolha da opção mais vantajosa, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) disponibiliza o Simulador CNT de Contribuição Previdenciária. A ferramenta é simples de utilizar e está disponível no site da Confederação ( http://www.cnt.org.br/Paginas/simulador-cnt-contribuicao-previdenciaria)
Veja o passo a passo para fazer o cálculo com o simulador:
1) Faça uma estimativa de faturamento mensal bruto médio para 2017, com base no histórico recente da empresa. Para isso, basta estimar o faturamento anual e dividir por 12;
2) Exclua do valor vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos;
3) Identifique o montante que a empresa espera gastar, mensalmente, em média, com a folha de pagamentos. No cálculo, considere o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços à sua empresa (inclusive gorjetas, ganhos habituais e adiantamentos);
4) Acesse o Simulador CNT de Contribuição Previdenciária: www.cnt.org.br/Paginas/simulador-cnt-contribuicao-previdenciaria
5) Escolha, no primeiro item, o segmento de atuação da empresa;
6) Preencha o faturamento mensal bruto médio;
7) Preencha o gasto mensal médio com a folha de salários e remunerações;
8) Clique em calcular.
Ao final, o simulador apresentará os valores das contribuições mensais estimadas para cada uma das opções de pagamento. Isso facilitará na hora de a sua empresa decidir entre a alíquota incidente sobre a folha ou a alíquota sobre o faturamento.
Os dados são confidenciais e os valores não poderão ser salvos, devendo ser informados a cada simulação.
A opção deve ser manifestada mediante o pagamento da contribuição relativa ao mês de janeiro, e deverá ser mantida, obrigatoriamente, até o fim de 2017.
Fonte: Agência CNT de Notícias – 14/12/2016