Foi deferida liminar no mandado de segurança impetrado pelo SETRANS nas cidades de Santo André e Mauá, referente a alteração do valor da tarifa de vale[1]transporte.

A liminar determina que as empresas associadas ao SETRANS poderão adquirir o vale-transporte pelo valor da tarifa normal a todos os usuários, no importe de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) para o município de Santo André e R$ 5,00 (cinco reais) para o Município de Mauá, não sujeitando-se ao valor de R$ 7,00 (sete reais) como exige os decretos municipais.

A decisão é provisória e poderá ser objeto de recurso.

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Fonte: Jurídico SETRANS