STF forma maioria e destrava Ferrogrão, projeto estratégico para o escoamento da produção do Centro-Oeste
Decisão do STF permite retomada de projeto ferroviário considerado estratégico para ampliar a integração logística e reduzir custos no escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste aos portos do Arco Norte
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na quinta-feira (21), para reconhecer a constitucionalidade da Lei nº 13.452/2017, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A decisão viabiliza a retomada do projeto da Ferrogrão (EF-170), ferrovia planejada para ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA), ampliando a conexão logística entre o Centro-Oeste e os portos do Arco Norte.
Considerada estratégica para o aumento da competitividade brasileira no mercado internacional, a Ferrogrão deverá criar uma nova rota de escoamento da produção agrícola, especialmente de grãos e farelo de soja, reduzindo custos e a dependência do transporte rodoviário em corredores já saturados. O projeto prevê cerca de 933 quilômetros de extensão e capacidade para movimentar mais de 50 milhões de toneladas de carga por ano.
O julgamento do STF teve como base a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6553, que questionava a validade da Lei nº 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 758/2016.
No entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, cabe ao Poder Executivo promover, por decreto, a compensação ambiental da área reduzida, observados os limites previstos na legislação.
Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, que votou pela parcial procedência do pedido, e Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
Defesa da CNT
A CNT atuou na ação na condição de amicus curiae no julgamento, apresentando subsídios técnicos sobre os impactos da controvérsia para o planejamento da infraestrutura de transportes, a segurança jurídica dos investimentos e a integração multimodal logística.
Na manifestação encaminhada ao STF, o Sistema Transporte destacou a necessidade de compatibilizar a proteção ambiental com o desenvolvimento da infraestrutura nacional, observadas as exigências legais de prevenção, mitigação e compensação ambiental.
A entidade também ressaltou a importância da previsibilidade regulatória para a viabilização de investimentos estratégicos no setor de transporte.
Por Agência CNT Transporte Atual




