O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, autorizou o emplacamento de veículos no Brasil com o novo modelo de placas do Mercosul.
A decisão foi tomada a pedido da União, e permanece até que seja julgada em todas as instâncias a ação civil pública que questiona a adoção das placas.
Suspensão temporária
A decisão do presidente do STJ suspende a liminar de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no último dia 10.
Na ocasião, a Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa citou duas causas para a suspensão das placas do Mercosul:
na resolução que implementou as novas placas , o Denatran ficaria responsável por credenciar as fabricantes de placas, mas o Código de Trânsito estabelece que esta função é dos Detrans;
o modelo de placa foi adotado antes que o sistema de consultas e troca de informação das novas placas fosse implantado.
Para o TRF1, seria preciso concluir, primeiro, o novo sistema eletrônico de informações.
No pedido de suspensão da liminar, a União afirma que essa suspensão prejudica os estados que já iniciaram o trabalho de troca das placas. O Rio de Janeiro foi o primeiro estado a começar o emplacamento.
A ação civil pública que pedia a suspensão do emplacamento foi ajuizada pela Associação de Fabricante de Placas de Santa Catarina, questionando duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a implementação do novo modelo de placas e do sistema integrado de consultas de veículos do Mercosul.
Para o ministro Noronha, existe um potencial lesivo na liminar do TRF1, com danos à economia pública que podem vir da paralisação do emplacamento. “Atente-se, nesse ponto, não apenas para os altos valores já investidos pela União na efetivação do novo formato – já parcialmente implantado em alguns estados da federação, como é o caso do Rio de Janeiro, com cerca de 118 mil veículos já circulando com a placa nova”, disse.
Além disso, Noronha também ressaltou avanços tecnológicos das novas placas, como a possibilidade de criação do banco de dados unificado, e afirmou ser “inviável retornar ao estado prévio à implementação do sistema, em virtude dos investimentos e mudanças realizados.”
Prazo para adoção era 1º de dezembro
Segundo a decisão do Denatran de antes da suspensão, os estados deveriam implementar o novo padrão de placas até 1º de dezembro.
Elas só serão obrigatórias para carros novos, transferidos de munícipio ou de proprietário, e em outras situações que exigem a troca de placas.
A placa do Mercosul foi lançada em 2014. De lá pra cá, as novas patentes tiveram o prazo de adoção adiado três vezes.
O novo padrão tem quatro letras e três números, diferente do modelo usado até então, com três letras e quatro números.
Outra diferença é que a cor do fundo das placas será sempre branca. O que varia, é a cor da fonte. Para veículos de passeio, cor preta, para veículos comerciais, vermelha, carros oficiais, azul, em teste, verde, diplomáticos, dourado e de colecionadores, prateado.
Fonte: G1 – 26/10/2018