A maioria dos proprietários gosta de exibir um carro limpinho pelas ruas. Mas, seja por falta de tempo, por conta da crise hídrica ou mesmo por descuido, nem sempre é possível mantê-lo impecável. O fato é que essa sujeira toda pode render multa, então, tome cuidado.
Calma! Não queremos dizer que conduzir o veículo sujo é infração, mas que, caso trafegue com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade (seja por objetos, lama, mato ou qualquer outro componente), o motorista poderá ser penalizado. Quem define isso é o artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que considera tal situação como infração gravíssima. Rende sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso gera multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo.
De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a partir de 1º de novembro o valor pulará para R$ 293,47, em virtude da alteração do Código pela lei número 13.281, de 2016.
O excesso de sujeira pode obstruir, também, a iluminação da placa traseira. Portanto, “se o veículo estiver em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite, configura-se como infração média, cuja penalidade é multa no valor de R$ 85,13, mas que a partir de 1º de novembro passará para R$ 130,16”, informou o Denatran.
Já o Cesvi Brasil alerta para que o motorista não deixe que a sujeira impeça a iluminação dos faróis dianteiros e das lanternas traseiras, pois isso pode fazer com que o veículo torne-se imperceptível à noite ou em locais de baixa iluminação, o que pode causar acidente.
DESGASTE
Outro ponto que merece atenção é o estado de conservação das placas de identificação. Números ou letras raspados, desbotados e apagados também geram multa gravíssima. E não pense que um pouco de tinta preta resolverá o problema. Neste caso, é necessário regularizar a situação junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) local, que exigirá a troca.
Quanto à fiscalização, deve-se observar o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Nas cidades, fica a cargo do órgão de trânsito do município ou o do Detran. Nas rodovias estaduais, a Polícia Militar ou o órgão rodoviário de trânsito do Estado. Já nas estradas federais, cabe à Polícia Rodoviária Federal.
No ano passado foram aplicadas 9.698 multas pela Polícia Militar, em nome do Detran.SP, por condução de veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade ou visibilidade.
Fonte: Diario do Grande ABC – 27/6/2016
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