Com isso, valor fica sob responsabilidade do importador, não do transportador; CNT e ABTI atuaram para adoção da medida

O governo do Uruguai – que havia determinado a obrigatoriedade do teste PCR-RT da covid-19 para o ingresso dos motoristas do transporte rodoviário internacional de cargas no seu país – decidiu inserir o valor do teste no despacho de importação, que, agora, fica sob a responsabilidade do importador, e não mais do transportador. O valor estipulado pela atualização – em torno de $ 1.500 (pesos uruguaios) – deverá cobrir, total ou parcialmente, os custos da testagem.

A decisão é fruto da atuação da CNT, da ABTI (Associação Brasileira de Transportadores Internacionais), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), do Ministério das Relações Exteriores e de entidades parceiras.

Também ficou estabelecido que, no momento de efetuar a declaração da mercadoria que entra ou sai (a partir do território aduaneiro nacional ou com destino a ele), deve ser comprovado o respectivo pagamento do despacho de importação juntamente com o Documento Único Aduaneiro ou Expediente Eletrônico (GEX) que formalize a operação.

A edição 294/julho da Revista CNT Transporte Atual detalha a situação do transporte internacional de cargas em meio à pandemia. Veja aqui

Fonte: Agência CNT Transporte Atual