O assessor jurídico da FETCESP, NTC&Logística e SETCESP, Narciso Figueirôa Júnior, elaborou uma cartilha exclusiva sobre as medidas provisórias. Veja!únior
Afinal, o que tratam as medidas provisórias 927, 936 e 944? São diversos pontos que você precisa se atentar durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Na MP 927, empregado e empregador podem realizar acordo individual de trabalho, a fim de garantir o vínculo empregatício.
Já a MP 936 trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que tem como medida principal a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários.
Por fim, a MP 944 diz respeito ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos por meio da criação de créditos com empresários, sociedades empresariais e cooperativas, com o intuito de efetuar o pagamento de folha salarial dos colaboradores.
Para entender esses e outros pontos das MPs 927, 936 e 944, o assessor jurídico do SETCESP, da FETCESP e da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Jr., elaborou uma cartilha especial contendo informações relevantes de cada uma delas.