A ação proposta pelo SETRANS que possibilitou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS aos seus associados teve nova atualização, garantindo, agora, a compensação retroativa a partir da competência do mês de março de 2017.
Aos associados que utilizaram a Decisão Liminar do Sindicato, esse período amplia os créditos da empresa e possibilita nova compensação de valores recolhidos a maior no passado (valor do ICMSincluso na base de cálculo doPISe COFINS).
Aos associados que não possuem ação própria e optaram por não utilizar a liminar do SETRANS durante o processo, poderão compensar de março de 2017 ao final de 2021 (todos os casos deverão ser analisados individualmente para confirmação do período exato).
Com o encerramento do processo judicial, é necessário levantar o crédito de PIS e COFINS e habilitá-lo junto à Receita Federal.
A habilitação do crédito é um procedimento exigido pela Receita Federal e garante maior segurança jurídica ao Contribuinte para realizar a compensação do PIS e COFINS mês amês comos créditos acumulados desdemarço de 2017.
A possibilidade de compensar os créditos do PIS e COFINS recolhidos a maior nos últimos anos é resultado da ação proposta pelo SETRANS, beneficiando todos os seus associados, com exceção das empresas do SIMPLES NACIONAL, contudo, alertamos, novamente, para a necessidade de proceder com a habilitação prévia do crédito, por meio de processo administrativo junto à Receita Federal, para que se reduzam os riscos de autuação em eventual fiscalização pelo Poder Público.
Havendo dúvidas estamos à disposição de todas as empresas associadas ao SETRANS para mais informações.
jurídico@paulicon.com.br – Telefone:(11) 4173-5366
Por Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) e Márcio Freire de Carvalho (OAB/SP355.030)