A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, publica o comunicado SUROC/ANTT nº 001/2018, de 16 de janeiro de 2018, para esclarecer divergência de interpretação referente à obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, o RCTR-C.
Para conhecer a íntegra do comunicado acesse http://www.antt.gov.br/cargas/Legislacao_rntrc.html
Fonte: NTC&Logística – 18/01/2018