A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (28), uma deliberação que trata dos dispositivos de identificação eletrônica dos veículos de carga (TAG). O equipamento é baseado em padrão nacional e deverá, obrigatoriamente, ser colocado no para-brisa dos veículos.
Conforme a Deliberação nº 302/2016, as Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio (Amap) e as fornecedoras de vale-pedágio obrigatório, que possuam modelo operacional aprovado para utilização das TAGs, poderão comercializar o dispositivo. No entanto, devem respeitar as especificações preestabelecidas.
Essas empresas deverão garantir o processo de vinculação da TAG à placa do veículo, o fornecimento do dispositivo e o atendimento ao transportador, caso seja de interesse dele, podendo realizar os atendimentos mediante remuneração.
A implantação da TAG é a terceira etapa do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). O prazo para adequação dos veículos de carga será estabelecido pela ANTT.
A Agência publicará em seu site a lista das Amaps e das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório aptas a fornecer o equipamento. Com informações da ANTT
Fonte: Agência CNT de Notícias – 29/11/2016
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