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Autor: Fátima Contardi

Fim da desoneração da folha de pagamento

Conforme a publicação da RFBADI 7633 a “Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ( CPRB) foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do Art. 22 da Lei 8.212/1991”