Empresa não pode ser penalizada por não conseguir preencher cotas para pessoas com deficiência quando não houver habilitados interessados
O Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Maceió/AL (Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região) deferiu recurso da empresa, em processo de execução fiscal de dívida ativa (ExFis- 0000378-29.2016.5.19.0005), por multas originadas pelo não atendimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência (PcDs)




