ANTT está provisoriamente proibida de multar quem descumprir tabela frete
A lei 13.703/2018 determina que os valores mínimos de frete serão sempre definidos pela ANTT, com participação dos embarcadores, sindicatos, cooperativas e transportadores autônomos considerando para tanto os custos operacionais de diferentes tipos de cargas (geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel), sendo que os




