O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 691, de 27 de setembro de 2017, que aprimora a regulamentação contida na Resolução CONTRAN nº 583/2016 no tocante ao estabelecimento das diretrizes para realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, exigível na Lei nº 13.103/2015.
Segundo o CONTRAN as alterações na norma vieram com o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame.
A norma promoveu ajustes em diversos itens, entre eles:
- Especificação de que o exame toxicológico de larga janela de detecção deverá ser exigido em amostra queratínica;
- Validade do exame aumentada de 60 para 90 dias, com contagem do prazo a partir da data da coleta da amostra;
- O credenciamento dos laboratórios que fará o exame toxicológico de larga janela de detecção terá validade de quatro anos;
- A coleta deverá ser realizada por laboratórios credenciado junto ao DENATRAN e acreditado junto ao INMETRO ou entidade internacional com a qual o INMETRO possua acordo de reconhecimento mútuo, de acordo com a norma ISO/IEC 17025.
A Resolução entrou em vigor em 28 de setembro, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Informe CNT – 29/9/2017