Determinação será válida enquanto durar a epidemia do coronavírus e deverá seguir os mesmos padrões das aulas presenciais
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) autorizou que aulas teóricas para formação de condutores sejam realizadas a distância enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.
A medida está prevista na deliberação n.º 189, publicada na quarta-feira (29), e atende a pedido das cerca de 14 mil autoescolas distribuídas em todo o país. O segmento gera aproximadamente 200 mil empregos diretos e indiretos.
Assim, os CFCs (Centros de Formação de Condutores) estão autorizados a realizarem as aulas na modalidade remota sempre que houver interesse por parte dos alunos inscritos. O conteúdo programático, a carga horária e a duração deverão seguir os mesmos critérios dos cursos presenciais.
Para realização das aulas, os CFCs deverão cumprir requisitos de segurança, como: validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos na abertura e término da aula, monitoramento da permanência na sala virtual e verificação da autenticidade biométrica dos participantes e instrutores.
Órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal podem determinar requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos CFC para garantir a integração com bases de dados locais e a concordância com os fluxos de processos internos.
Por Agência CNT Transporte Atual