O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União do último dia 1º de dezembro, diversos atos de interesse para o setor de transporte, a saber:

  • Resolução nº 627, de 30 de novembro de 2016, que altera a Resolução Contran nº 341/2010, que criou a Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC).

Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º/01/2017.

  • Resolução nº 628, de 30 de novembro de 2016, que altera a Resolução Contran nº 210/ 2006, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  • Resolução nº 629, de 30 de novembro de 2016, que altera e substitui os Anexos II e III da Resolução Contran nº 445/2013, que estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte público coletivo de passageiros e transporte de passageiros tipos micro-ônibus e ônibus, categoria M3 de fabricação nacional e importado.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  • Resolução nº 630, de 30 de novembro de 2016, que estabelece os requisitos para o trânsito de Composições de Veículos de Carga Remontadas (CVR).

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: CNT – 02/12/2016