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CNPJ SETRANS nº 67.180.224/0001-01
Código Sindical SETRANS nº 03859
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE – CNT
AVISO
Torna público as Tabelas para Cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2017.
TABELA I
Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (Art.
580, inciso II, da CLT), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 354,71
Contribuição devida = R$ 106,41
TABELA II
Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (Art. 580, inciso III,
§ 3º, 4º e 5º da CLT).
VALOR BASE: R$ 354,71
Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) Parcela a ser adicionada (R$)
de 0,01 até 26.603,25
–
Contribuição minima 212,83
de 26.603,26 até 53.206,50 0,80% 0,00
de 53.206,51 até 532.065,00 0,20% 319,24
de 532.065,01 até 53.206.500,00 0,10% 851,30
de 53.206.500,01 até 283.768.000,00 0,02% 43.416,50
acima de 283.768.000,01 em diante
–
Contribuição máxima
100.170,10
NOTAS:
As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou
inferior a R$ 26.603,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 212,83, de acordo com o disposto no § 3º do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82);
As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 283.768.000,01 recolherão a
Contribuição Sindical máxima de R$ 100.170,10, na forma do disposto no § 3º do Art.
580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82);
Data de recolhimento:
– Empregadores: 31.JAN.2017;
– Autônomos: 28.FEV.2017;
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no
Art. 600 da CLT.
Brasília-DF, 7 de dezembro de 2016.
CLÉSIO ANDRADE
Presidente da Confederação