Decreto vale apenas para praças de pesagem da ANTT. Fiscalização em rodovias estaduais foi suspensa até agosto
Na quinta-feira (25), foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 362, que restabelece o procedimento de fiscalização de excesso de peso nas rodovias federais sob concessão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), suspensa no último dia 25 de março devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As praças de pesagem de caminhões sob jurisdição da ANTT precisam adotar medidas de segurança para prevenir o contágio da doença. Para isso, as concessionárias tem até 30 dias.
Entre as medidas que devem ser adotadas, está a presença de um agente fiscalizador, distanciamento de 1,5 m, higienização e máscara facial. No entanto, mesmo que as praças não estejam adequadas às novas regras, elas poderão atuar normalmente.
Confira a portaria da ANTT na íntegra
Rodovias estaduais paulistas têm fiscalização suspensa até agosto
Também na quinta-feira (25), foi publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria nº 33, que suspende a pesagem de caminhões nas rodovias estaduais sob concessão do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) até o dia 23 de agosto deste ano.
Confira a portaria do DER na íntegra
Fonte: SETCESP – 26/06/2020